Que bicicletas podem ser seguradas? Quais são as coberturas? Preciso de nota fiscal?
Esse artigo é o seu guia definitivo para saber tudo sobre esta modalidade de seguro.
Com a criação e ampliação das ciclovias nas grandes cidades, as bicicletas se tornaram o meio de transporte preferido de muitas pessoas.
Não é incomum chegar ao destino muito mais rápido de bike do que de carro e, além do transito, o meio ambiente e a saúde também agradecem imensamente as suas pedaladas!
Os valores das magrelas também engordaram um pouco e é fácil encontrar bicicletas com valores de 4 e até 5 dígitos.
Rodar com bikes nessas configurações é claramente uma preocupação para seus proprietários, que vão procurar a proteção do seguro para pedalar com mais tranquilidade.
Sendo o seguro de bikes uma nova modalidade, é natural que existam muitas dúvidas acerca do que cobre e o que não cobre o seguro de bike, e o objetivo deste post é explicar como funciona o seguro de bicicletas.
Certo? Então vamos lá!
Os questionamentos a seguir são os mais comuns em nossos atendimentos, e são respondidos tendo como base o produto Protector Bikes, da Argo Seguros, o mais completo seguro de bicicletas do mercado atualmente.
Mas antes um vídeo merece ser visto:
Que bicicletas podem ser seguradas?
Qualquer marca de bicicleta, nacional ou importada, bicicletas montadas, novas ou usadas.
A única ressalva é que ela tenha valor mínimo R$ 3.000,00 e máximo de R$ 70.000,00.
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Quem pode contratar o seguro para bicicleta?
Qualquer pessoa física, seja para uso profissional, em competições, lazer e locomoção diária.
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É necessário Nota Fiscal para fazer o seguro da minha bicicleta?
Não! Bicicletas sem nota pode ser seguradas, porém terão que passar por uma “vistoria” nos bikeshops conveniados a seguradora, onde também serão avaliadas, a fim de determinar o seu valor de mercado.
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O que cobre o seguro para bicicletas?
O seguro para bikes da Argo Seguros, como já mencionei, é o mais completo do mercado.
Entre as suas coberturas, temos garantido até o valor máximo de indenização contratado:
– Indenização por roubo ou furto qualificado da bicicleta;
– Danos causados a bicicleta por acidentes enquanto pedala, inclusive em competições, e também no seu transporte, desde que transportada em equipamento específico;
– Danos Materiais e Danos Corporais causados a terceiros, exatamente como no seguro de automóvel;
– Cobertura de Responsabilidade Civil, que garante o reembolso ao segurado de quantias que venha a ser responsável civilmente, em sentença transitada em julgado ou em acordo de modo expresso pela seguradora.
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Existe franquia para o seguro de bicicleta?
Sim! A franquia é de 10% dos prejuízos, com mínimo de R$ 800,00 e máximo de R$ 2.800,00 para as coberturas de Roubo e Acidentes, e de R$ 500,00 para a cobertura de responsabilidade civil.
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Qual o âmbito de cobertura do seguro?
Pode pedalar tranquilo! Sua bike terá cobertura em todo o território nacional!
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Como funciona a contratação?
Se a sua bike for nova, será necessário que, após acordado os valores de contratação e a forma de pagamento, forneça uma cópia da nota fiscal e algumas fotos da bike, como a foto dela inteira, do número de série e do conjunto.
A seguradora fará uma análise e dará um parecer quanto a aceitação.
Se a bike for usada ou não tiver nota, após o fechamento você será encaminhando para uma bike shop credenciada para avaliação da sua magrela. Após o parecer da bike shop, a seguradora se posicionará quanto a aceitação do seu equipamento.
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O que não cobre o seguro para bicicletas?
O seguro cobre quase tudo, mas obviamente existem algumas situações que não são coberturas e entre elas podemos destacar o furto simples, acessórios, atualizações ou alterações na bike que não são informadas, bicicletas em poder de terceiros. Se quiser saber mais sobre os riscos excluídos, entre em contato conosco e solicite as condições gerais do produto.
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Para finalizar…
Esse post tem como objetivo desmistificar o seguro de bicicletas, mostrar a sua importância e ajudar aqueles que tem interesse em conhecer ou contratar.
Se você gostou, se achou útil, compartilhe com seus amigos para que eles também possam conhecer melhor esse produto e pedalar por aí sem preocupação.
Se tiver mais dúvidas, entre em contato conosco. Teremos prazer em esclarecer!
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Boas pedaladas!
o que é considerado “furto simples”? Para não haver cobertura.
Jorge furto simples é o simples desaparecimento do bem sem nenhum vestígio ou indício de que foi subtraído.
Como deve ser o roubo para que seja coberto pela seguradora? O ladrão precisa deixar o telefone e o endereço dele?
Olá Rafael! Tudo bem? Sua pergunta não fez sentido para nós. Poderia reformular?