Locação de Imóvel, a bola da vez

Locação de Imóvel, a bola da vez

A locação de imóveis tem crescido durante a crise, mas exige certos cuidados

Com a crise econômica que atingiu a economia brasileira, o mercado imobiliário sofreu uma grande queda nas vendas.

A incerteza dos compradores em relação ao futuro e a dificuldade para liberar os créditos para financiamentos dos imóveis pela Caixa Econômica Federal, que hoje negocia somente 50% do valor do imóvel (antes era possível financiar até 80%), são os grandes vilões do mercado.

Diante disso, muitas pessoas que estão começando a vida e outras que pretendiam vender seus imóveis, estão optando pela locação, que vem ganhando terreno em tempos de crise.

Porém locar um imóvel, requer precaução tanto da parte do locador quanto do locatário.

O Locatário, ou inquilino, deve observar primeiramente se o imóvel escolhido é o ideal para atender as suas necessidades.

Não é necessário, por exemplo, contratar um imóvel com vários quartos se for para morar sozinho, da mesma forma que um casal que pretende ter filhos, não deve locar um imóvel com apenas um quarto.

Locar o imóvel errado pode gerar quebras contratuais e em consequência, multas, isso sem falar em outras despesas como gastos com mudanças.

Também é importante que o inquilino observe se o valor da locação cabe em seu bolso por dois simples motivos: primeiro para não ficar inadimplente por qualquer razão, e segundo para que ele possa economizar no aluguel e mais rapidamente juntar recursos para comprar o seu próprio imóvel.

Ficar atento aos índices de reajuste propostos pelos locadores e seus representantes também é importante para não ter surpresas desagradáveis.

Para o Locador, ou proprietário, é importante realizar um contrato adequado, geralmente intermediado por um profissional especializado. Os que dispensaram estes serviços já sofreram muitas dores de cabeça.

O contrato deve rezar as obrigações entre as partes, os direitos e também sanções em caso de não cumprimento das obrigações entre ambas as partes.

Utilizar uma garantia de locação adequada é muito importante e, sem querer ser o advogado do diabo, o seguro fiança ou seguro aluguel, é a melhor delas.

O Seguro Fiança funciona assim: A Seguradora faz a análise do pretendente verificando a sua capacidade de pagar a locação, bem como a sua situação financeira. Estando apto a arcar com os valores propostos, é emitido o valor do seguro, que é pago pelo Inquilino (muitos proprietários fazem negociações onde abaixam um pouco do aluguel para auxiliar o locatário no pagamento do seguro fiança).

Se no decorrer do contrato o inquilino ficar inadimplente, é aberto o processo de sinistro junto à seguradora que irá assumir os pagamentos em seu nome, e em paralelo, irá tomar as medidas cabíveis para a regularização dos pagamentos ou até mesmo a remoção do inquilino do imóvel.

Tudo sem custo ou trabalho para o Locador ou imobiliária, que deverá apenas fornecer alguns documentos.

Outras formas de garantia são a caução, onde é antecipado até 3 meses do valor do aluguel, sendo este o limite de garantia, e o Fiador.

O Fiador ainda é um dos mais utilizados, mas vem perdendo terreno para o seguro fiança, pela sua dificuldade em ser acionado, bem como à custa que ele acaba gerando.

Muitos Locadores, após algum tempo de contrato acabam por liberar o inquilino da garantia, por adquirir certa confiança no Locatário.

Não é recomendado que se faça algo do tipo pois, historicamente quando isso ocorre, a inadimplência é uma questão de tempo.

Por maior que se estabeleça uma confiança e até mesmo uma amizade, deve-se lembrar de que o contrato e a garantia da locação são interessantes para ambas às partes e com certeza ajudará a evitar futuros dissabores.

A Ação Absoluta Corretora atua há mais de 10 anos no ramo de seguro aluguel, prestando consultoria para diversos segurados e imobiliárias. Se deseja alugar um imóvel ou conhecer mais sobre o processo, entre em contato conosco.

Seguro Aluguel: Uma forma moderna de garantia

Seguro Aluguel: Uma forma moderna de garantia

Como funciona o seguro aluguel?

Quais as vantagens de se locar um imóvel com este tipo de garantia?

Estas são dúvidas comuns entre locadores, locatários e até mesmo imobiliárias que desejam oferecer garantias proficientes aos seus clientes, os proprietários de imóveis.

Porém para dar uma pequena introdução ao assunto, é apropriado falar da Lei Número 8.245 de 18 de outubro de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato, em sua Seção VII, Art. 37, que diz:

“No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I – Caução; II – Fiança; III – Seguro de Fiança Locatícia.”

Como o Locador tem a prerrogativa da lei para escolher qual a garantia que mais lhe traz tranquilidade, vamos discorrer sobre as três, apontando em especial as suas vantagens e desvantagens.

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