Seguro de Invalidez por Acidente com Cláusula de Majoração, Invalidez por Doença, Cobertura de Doenças Graves…
Se você tem um Seguro de Vida Profissional Médico e nunca ouviu falar destas coberturas, este post poderá fazer toda a diferença no seu futuro.
Iniciamos esta séries de posts falando sobre a importância da cobertura de diária de incapacidade temporária, o DIT, que considero fundamental para que médicos possam manter seu padrão de vida e a saúde de suas finanças mesmo que fiquem sem trabalhar por acidente ou doença, fatos que todos estamos sujeitos.
Porém, quero compartilhar com você um caso verídico, e que aconteceu com um médico que visitei recentemente, através da indicação de outro médico. Como não pedi autorização para falar seu nome, o chamarei de Dr. Daniel.
Contou-me o Dr. Daniel que quando esta história aconteceu, ele era um jovem cirurgião plástico, muito competente e sem dúvida com um futuro promissor. Havia concluído sua residencia há pouco mais de três anos, nos idos de 2004, e investido também em alguns cursos de especialização no exterior.
Havia se casado com uma jovem e bela esposa, que nesta ocasião já esperava o primeiro filho do casal. Tudo estava correndo perfeitamente bem e como todo profissional que se preparou a vida toda para exercer aquela função, resolveu dar um próximo passo e abrir o seu próprio consultório, sonho de muitos profissionais.
Contratou um renomado arquiteto na cidade de Santos onde reside, que desenhou o projeto de seu consultório. E era tudo o que sempre sonhara.
Como ela havia se planejado para atingir este objetivo ralando muito e economizando, não demorou para autorizar o início das obras!
Todos os dias o Dr. Daniel escapava para dar uma passadinha na obra e verificar seu andamento, afinal, a ansiedade era muito grande! A cada visita, via um pedacinho do seu sonho tomando forma.
E foi em uma destas visitas que o Dr. Daniel, sem nem saber como, caiu de sua motocicleta que estava parada na porta de seu futuro consultório.
Com a queda, ele fraturou de forma inacreditável sua mão hábil que instintivamente utilizou para amortecer sua queda, o deixando impossibilitado de realizar cirurgias inicialmente por um período de 3 meses.
Só que após a sua parcial recuperação, o ortopedista que o tratava notou que seria necessária nova cirurgia, o deixando afastado por mais alguns meses entre cirurgia, recuperação, fisioterapia…
Neste momento, bastante aflito, ele já começou a se perguntar se conseguiria voltar a operar, o que era perfeitamente possível naquela situação.
Para sua surpresa, o Dr. Daniel havia sim contratado a cobertura de invalidez por acidente, porém não havia contratado a cláusula de majoração, que garante que ele receba 100% do capital contratado para invalidez por acidente no caso de perda do movimento dos polegares e indicadores.
Neste momento, bateu o desespero pois ele percebeu que além de todos os planos de ter sua clínica, ser um grande cirurgião, e fornecer o padrão de vida que sua família merecia, receberia apenas 15% do capital contratado.
Quando me contou isso, notei sua voz embargada! Foi então que tive plena certeza do quão importante é a contratação correta de um seguro de vida profissional médico, e o quanto é importante a missão de nossa empresa de proteger famílias e pessoas destas adversidades!
Felizmente, o Dr. Daniel se recuperou perfeitamente e conseguiu seguir com a sua carreira. Hoje é um exímio cirurgião plástico e é muito feliz em seu consultório, realizando muitas e muitas cirurgias plásticas.
Entendeu a importância da Cláusula de Majoração dentro do Seguro de Vida Profissional Médico?
Mas então, o que é a Cláusula de Majoração?
É uma Cláusula do Seguro de Vida Profissional Médico (ou dentista) onde o segurado receberá 100% (cem por cento) do capital segurado contratado para a cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente, em caso de lesão nos órgãos ou membros majorados, decorrentes de acidente coberto e que ocasione a invalidez parcial.
São membros passíveis de majoração:
perda total da visão do uso de um olho 30% (trinta por cento) majorado para 100% (cem por cento);
perda total do uso de um dos indicadores de 15% (quinze por cento) majorado para 100% (cem por cento);
perda total de um dos polegares, ao nível do metacarpiano majorado de 15% (quinze por cento) para 100% (cem por cento) ;
anquilose total de um dos cotovelos de 25% (vinte e cinco por cento) majorado para 100% (cem por cento).
Como saber se meu tem Seguro de Vida Profissional possui Cláusula de Majoração?
Bem, posso lhe dar algumas orientações para descobrir:
Procure na sua apólice apólice, na parte de coberturas. Lá, provavelmente no campo Invalidez Por Acidente, deve constar as palavras Majorada ou Majoração;
Se ainda assim não tiver certeza, entre em contato com o seu corretor de seguros;
A sua seguradora também pode fornecer as informações sobre a sua apólice, basta entrar em contato com a Central de Atendimento.
Se não quiser ou não conseguir através dos canais acima, entre em contato conosco, teremos prazer em ajudar/orientar!
Por fim, se gostou do artigo, se foi útil para você, se lhe abriu a mente para novos conhecimentos, não deixe de compartilhar com seus amigos e familiares.
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No próximo post falaremos sobre uma novidade no seguro de vida profissional: A Cobertura de Doenças Graves.
Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Médico foi apontado como uma possível solução para proteção da carreira e do patrimônio pessoal dos profissionais.
Nosso diretor André Luis Mantovani participou nesta data no Caderno de Economia do Jornal A Tribuna, da Baixada Santista, na Coluna Mercado Regional, onde ressaltou a importância da proteção oferecida por este produto.
Se quiser saber mais sobre o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Médicos e também outros Profissionais Liberais como Advogados, Dentistas, Engenheiros, Arquitetos e outros, pode entrar em contato conosco através de nossos canais de comunicação no facebook, site, WhatsApp (011) 96893-6888, ou central de atendimento, nos telefones (11) 2971-1888 e (13) 2202-4109.
Alguns seguros são fundamentais para a proteção de sua carreira e patrimônio pessoal, como o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional e o Seguro de Vida Profissional por exemplo.
Sim, aquele que possibilita entre outras coisas, que você mantenha suas contas em dia em caso de doença ou acidente.
Ainda não tem essa proteção?
Bem, melhor do que ninguém, você sabe que profissionais liberais que não trabalham não geram renda, e se você deseja ter uma vida financeira saudável, deveria pensar melhor a respeito.
Diferentemente de empresários, os médicos não podem exercer a medicina através de uma equipe, por mais eficaz que esta seja.
O empresário tem a possibilidade de estruturar sua organização, treinar a sua equipe e forma um time capaz de “rodar” a empresa mesmo que ele se ausente por um determinado período, seja pelo motivo que for.
Quase sempre, o negócio continuará a funcionar e a gerar lucros mesmo sem a presença do seu líder.
Prova disso, são empresas centenárias que estão no mercado.
Já um médico, não pode contar com uma equipe para clinicar, diagnosticar ou operar em seu lugar: O exercício da medicina requer o envolvimento direto do profissional em todas as etapas e, para que isso ocorra, ele deve gozar de plena saúde!
Então quer dizer que se um médico não trabalhar, ele não ganha?
Quase isso… Se ele contribuir com o teto do INSS, receberá R$ 5.189,84.
A pergunta que o profissional deve fazer é: Com R$ 5.189,84 eu consigo honrar os meus compromissos financeiros e manter o padrão de vida da minha família?
É fácil saber! Coloque na ponta do lápis: supermercado, contas residenciais como condomínio, água, luz, telefone e internet, escola das crianças, financiamentos do carro, da casa, cartões de crédito, combustível…
A coisa começa a complicar nessa hora… Como fazer?
Para preencher essa lacuna que o seguro de vida profissional com diária de incapacidade temporária, o famoso DIT, veio.
Velho conhecido dos médicos, ele já salvou muitas famílias de situações que em outras circunstâncias seriam catastróficas do ponto de vista financeiro, como no depoimento abaixo:
O seu Seguro de Vida Profissional possui uma cláusula de DIT que atenda a sua necessidade de proteção financeira atual?
A maior parte dos médicos que converso, se espanta ao descobrir que o seguro vai ajudar, mas está longe de atender a sua necessidade real de proteção.
Sendo assim, minha dica é:
Tem uma apólice? Meus parabéns!
Mas faça anualmente um check-up de suas coberturas de seguro de vida médico e verifique o valor das diárias de incapacidade temporária que você teria direito em caso de doença ou acidente.
Essa importância atenderá as suas necessidades?
Existem várias formas de saber, mas uma delas é somar o total das diárias ao auxílio do INSS. Algumas pessoas reduzem do montante aproximadamente 20%, considerando que algumas despesas (estacionamento, almoços, locomoção) estão diretamente ligadas ao exercício da profissão, e não serão mais necessárias em um eventual afastamento.
Outra questão importante ligada ao DIT é a franquia. A partir de quantos dias em caso de acidente ou doença você começará a receber as indenizações?
Existem diversas opções no mercado, incluindo uma seguradora que oferece franquia ZERO para acidentes, ou seja, você começa a receber imediatamente após o acidente. Doenças, na maioria dos casos são vão de 10 a 15 dias.
No próximo post, falaremos sobre a cobertura de invalidez e a cláusula de majoração.
Temos observado em nossas consultorias um elevado número de apólices defasadas, principalmente em relação à cobertura de DIT – Diária de Incapacidade Temporária – que protege os profissionais em caso de doença ou acidente que o afaste de suas atividades laborativas, indenizando-os pelos dias perdidos de trabalho e auxiliando na manutenção de suas finanças e despesas familiares.
Revisar anualmente as suas apólices profissionais, é de suma importância e a Ação Absoluta Corretora de Segurostem por hábito contatar anualmente seus segurados para verificar se houveram mudanças em seu padrão de vida, a fim de que o seguro seja de fato contratado de acordo com a necessidade do cliente. Nem mais, nem menos!
Achei interessante entrar no mérito desta questão pois recentemente a Porto Seguro, uma das companhias referencia no mercado de seguros profissionais para médicos, subiu o limite da Diária de Incapacidade Temporária de R$ 600,00 (R$ 18mil/mês) para R$ 1.000,00 (R$ 30mil/mês), transformando seu produto em um dos mais competitivos do mercado, e trazendo ainda mais segurança financeira para profissionais liberais e seus familiares.
Já não é a primeira vez que a companhia inova neste segmento. Recentemente ela passou a indenizar também, pelo período de três meses, diárias de incapacidade temporária relacionadas a LER e DORT, o que não era tão comum no mercado.
Como anda a sua apólice de Seguro de Vida Profissional? Ela atende a sua necessidade atual de proteção ou também está defasada?
1) O que é Diária de Incapacidade Temporária (DIT)? Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal é uma cobertura que tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de diárias, caso ele se afaste temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou de acidente pessoal coberto.
2) Essa cobertura pode ser contratada separadamente?
Ela não pode ser contratada sozinha. A modalidade pode ser contratada juntamente com um produto Vida em Grupo ou de Acidentes Pessoais.
3) Como é configurada a incapacidade temporária? O segurado terá direito a essa garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter ocupacional durante o período em que se encontrar em tratamento médico.
4) Como é estipulado o valor da diária a ser pago?
O pagamento das diárias é compatível com a perda de renda no período em que ele ficar impossibilitado de trabalhar. Dessa forma, é dividido o valor líquido do rendimento mensal por 30 para a estipulação do valor. Nos casos em que o rendimento mensal for maior do que o capital segurado, este será o valor divisível para a determinação das diárias.
5) Em quais condições a cobertura pode ser solicitada? Existem três tipos de cobertura: somente acidentes; acidentes e doenças; acidentes e doenças incluindo eventos relacionados ao exercício profissional, como LER, DORT e LTC. O segurado que for acometido por uma dessas situações cobertas no momento da adesão pode solicitar a cobertura.
6) O que é exigido como comprovante da lesão que levou à incapacidade temporária?
É necessário a comprovação do laudo médico (toda documentação listada abaixo) e documentos do segurado. Caso o evento seja decorrente de acidente, também pode ser necessário o Boletim de Ocorrência. Segue abaixo a documentação necessária:
19.1.6.1 No Caso de Eventos Decorrentes de Doenças:
a) Formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento – Segurado;
b) Formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento – Médico assistente;
c) Cópia da carteira de identidade e CPF do Segurado;
d) Relatório médico informando diagnóstico, evolução, tratamento e o tempo de afastamento do trabalho;
e) Relatório médico detalhado (original);
f) Cópia dos laudos e exames realizados em função da patologia;
g) Chapa radiológica (se necessário);
h) Cópia do Prontuário Médico;
i) Comprovante de residência;
j) Comprovante de rendimento do Segurado tais como: Declaração do contador em formulário DECORE. Declaração de IR ou Contracheque do mês do sinistro;
k) Formulário de autorização de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento através do BB;
l) Comunicação de resultado de exame médico.
19.1.6.2 No caso de Eventos Decorrentes de Acidentes:
a) Formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento – Segurado;
b) Formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento – Médico assistente;
c) Cópia da carteira de identidade e CPF do Segurado;
d) Relatório médico informando diagnóstico, evolução, tratamento e o tempo de afastamento do trabalho;
e) Relatório médico detalhado (original);
f) Cópia dos laudos e exames realizados em função da patologia;
g) Chapa radiológica (se necessário);
h) Cópia do Prontuário Médico;
i) Comprovante de residência;
j) Comprovante de rendimento do Segurado tais como: Declaração do contador em formulário DECORE. Declaração de IR ou Contracheque do mês do sinistro;
k) Formulário de autorização de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento através do BB;
l) Comunicação de resultado de exame médico.
m) Boletim do primeiro atendimento hospitalar (imediatamente após o acidente);
n) Boletim de Ocorrência Policial (em caso de acidente que exija tal documento).
7) A forma como a lesão foi causada impacta na possibilidade de solicitação (por exemplo, o segurado se acidenta em uma situação de lazer)? Desde que o acidente ou a doença sejam comprovados pelo laudo médico, o segurado receberá o valor da DIT, conforme contrato. Apenas lesões classificadas como LER, DORT e LTC necessitam ser oriundas de atividades do ambiente de trabalho.
8) Qual o período mínimo e máximo da existência da lesão para o pagamento das diárias? Pode ser adotado um período de franquia estipulado no momento da adesão, com o limite máximo de 15 dias. Isso significa que o segurado passa a receber a partir desse período. O período máximo de diárias indenizáveis é estipulado no momento da adesão, com limite de 365 dias. Para casos de LER, DOR e LTC, o período máximo de pagamento é de 90 dias.
De acordo com a Argo Seguros, uma das principais seguradoras do mercado no segmento de Responsabilidade Civil Profissional, em 2004 o mercado de seguro de responsabilidade civil profissional arrecadou quase 38 milhões de reais em prêmios, e em 2014 o ramo fechou com quase 219 milhões de reais em prêmios arrecadados, o que demonstra um aumento na preocupação dos profissionais em relação a proteção de seu patrimônio e de sua carreira, e a difusão deste produto como uma alternativa para se resguardar.
O assunto é tão relevante e atual, que rendeu um livro totalmente direcionado ao assunto.
Intitulado “Erro Médico e a Judicilialização da Medicina”, o livro foi escrito pelo renomado advogado Dr. Raul Canal, um dos maiores especialistas em direito médico do país.
De acordo com o autor, são cada vez mais comuns as demandas onde os pacientes pleiteiam algum tipo de compensação patrimonial em virtude de supostos danos experimentados, alegando o “erro médico”.
Atualmente cerca de 28.000 médicos estão sendo processados no país, nas esferas cível, ética e criminal e as especialidades médicas mais demandadas são: Ginecologia e Obstetrícia, Traumato-Ortopedia e Cirurgia Plástica.
Este último merece atenção especial: 47% dos cirurgiões plásticos no Brasil respondem a algum processo judicial. Além disso, 43% dos médicos demandados em processos foram julgados culpados pelo CRM Bandeirante.
Estima-se que o prejuízo patrimonial causado a um médico que responde uma ação judicial, mesmo quando não condenado, oscile entre 100 e 200 salários mínimos, o que corresponde hoje a importâncias entre R$ 72.400,00 e R$ 144.800,00. Isso considerando honorários advocatícios, perícias, assistência técnica e outros recursos necessários para uma defesa adequada.
E os prejuízos não param por aí: Se condenado, o profissional ainda terá que desembolsar a indenização, que variam de acordo com a interpretação do Juiz. A maior quantificação indenizatória observada até então, corresponde a nada menos que R$ 830.000,00, em um caso de um paciente que ao realizar uma cirurgia de correção da clavícula, saiu do hospital em estado vegetativo.
O Seguro Médico de Responsabilidade Civil Profissional
Uma possível solução para proteção de suas carreiras e patrimônio é o seguro de responsabilidade civil profissional, que garante dentro do limite máximo de indenização contratado, todos os gastos com honorários advocatícios, peritagem, depósitos recursais, fiança e sucumbência, além das despesas ocasionalmente necessárias com o advogado como condução, transporte, hospedagem, etc.
É importante frisar que esta cobertura garante todas as despesas relacionadas independente da reclamação ser falsa ou não ter fundamento.
Se o profissional for judicialmente considerado responsável pelo pleito, determinando uma indenização, a seguradora irá pagar diretamente ao terceiro reclamante os valores estipulados, finalizando o processo. Cabe aqui observar que a indenização será limitada ao limite máximo de indenização contratado, menos o valor já gasto com as defesas.
Sendo possível celebrar um acordo a fim de evitar uma demanda judicial, a seguradora entendendo que cabe este recurso, fará o pagamento diretamente ao terceiro evitando desgastes.
Além das coberturas tradicionais, o seguro ainda garante indenizações com despesas decorrentes de custos emergenciais, para minimizar ou evitar uma reclamação futura, Despesas Suplementares, que nada mais é do que a compensação de um dia de trabalho perdido para atender a uma audiência ou julgamento, Calúnia, Injúria ou Difamação, Infecção Hospitalar, Honorários Retidos entre outras.
As coberturas vão de R$ 100.000,00 a R$ 500.000,00 e podem ser contratados por pessoas físicas ou jurídicas, sendo o pagamento facilitado em até 12 parcelas.
Sala de Emergência
Um dos grandes benefícios oferecido pelo seguro de responsabilidade civil médica é a sala de emergência, onde o profissional terá a sua disposição uma equipe para tirar dúvidas técnicas, legais ou qualquer outra questão relacionada à sua atividade profissional, mesmo que não tenha cobertura do seguro. Essa equipe irá analisar cuidadosamente o seu caso e emitir um parecer.
Vantagens do Seguro de Responsabilidade Civil Médica
O código civil em seus artigos 186 e 927 da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, estabelece:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Se o causador não possuir recursos financeiros para arcar com os prejuízos, haverá de responder com os próprios bens, muitas vezes conquistados a custa de muitos plantões, consultas, cirurgias e sacrifícios pessoais.
Como já mencionamos, mesmo que o profissional não seja culpado pela demanda, ou que esta seja falsa, ele haverá de se defender. Ter o respaldo de uma instituição financeira com caixa para realizar as devidas reparações, me parece ser uma excelente maneira de se livrar destas preocupações.
Para finalizar, o seguro de responsabilidade civil profissional médiconão irá impedir que o profissional erre, mas com certeza proporcionará mais tranquilidade para o médico exercer a sua profissão, o que automaticamente o deixará mais assertivo, sabendo que o seu patrimônio estará protegido em caso de uma eventual reparação.