Usuários terão 21 novos procedimentos cobertos por planos de saúde

Usuários terão 21 novos procedimentos cobertos por planos de saúde

A partir de janeiro de 2016, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 21 procedimentos, incluindo exames laboratoriais, além de mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.
A medida é resultado do processo de revisão periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que contou com reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e de consulta pública realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.

Entre as novidades do novo Rol de Procedimentos estão: o implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado pra diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas; e a inclusão do Enzalutamida medicamento oral para tratamento do câncer de próstata, entre outros procedimentos.

Para o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, umas das vertentes da sustentabilidade no setor de saúde suplementar é o braço assistencial. “A saúde é um processo em franca evolução. Temos sempre novas tecnologias em constante avaliação. Por isso, a inclusão de novos procedimentos no Rol da ANS é uma conquista da sociedade. Esse Rol é estudado, acompanhado e revisado a cada dois anos”, disse Abrahão.

Novo Rol

AMPLIAÇÃO – Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros procedimentos já ofertados no rol da agência. Entre os quais, a ampliação do tratamento imunobiológico subcutâneo para artrite psoriásica e a ampliação do uso de medicamentos para tratamento da dor como efeito adverso ao uso de antineoplásicos. Também houve aumento do numero de sessões com fonoaudiólogo, de 24 para 48 ao ano para pacientes com gagueira e idade superior a sete anos e transtornos da fala e da linguagem; de 48 para 96, para quadros de transtornos globais do desenvolvimento e autismo; e 96 sessões, para pacientes que se submeteram ao implante de prótese auditiva ancorada no osso. Vale destacar ainda a ampliação das consultas em nutrição, de seis para 12 sessões, para gestantes e mulheres em amamentação. Além da ampliação das sessões de psicoterapia de 12 para 18 sessões; entre outros.

Ampliações Rol

CONSULTA PÚBLICA – Na nova revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde, chamou a atenção a grande participação dos consumidores na consulta pública realizada entre 19/06/2015 a 18/08/2015. Foi um total de 6.338 contribuições online, sendo 66% de consumidores, 12% de prestadores de serviços e 9% de operadoras de planos de saúde.

Para esta revisão, a ANS instituiu o Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE), que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, ministérios, operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde, de hospitais, entre outros.

A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada nesta quinta-feira (29/10) no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.

Fonte: Site ANS em 28/10/2015

Quatro golpes que estão circulando na internet – e como não cair neles

Quatro golpes que estão circulando na internet – e como não cair neles

As redes sociais são um dos meios preferidos dos criminosos virtuais.

Basicamente, há duas razões que explicam o interesse deles em sites como Facebook, Twitter ou Instagram: o gigantesco número de usuários e o fato de essas plataformas aceitarem aplicativos de software aberto.

Isso quer dizer que qualquer programador mais ou menos experiente pode escrever um código malicioso com o qual consegue enganar usuários.

Os golpes normalmente consistem em oferecer produtos ou serviços que os usuários nunca vão receber.

Ao concorrer a supostos prêmios, eles acabam por abrir as portas a vírus ou malwares, compartilhando, assim, informações pessoais.

Os hackers então vendem os dados ou obrigam os usuários a assinarem serviços de mensagens denominados “premium”.

Assim, eles recebem mensagens com música, jogos, concursos, notícias, campanhas e outros tipos de conteúdo a um custo superior ao de um SMS.

Há fraudes de todos os tipos. A BBC Mundo, o serviço em espanhol da BBC, listou as quatro principais abaixo.

 

1. Cupons de desconto

 

Desconfie se um dia lhe oferecerem cupons de desconto de US$ 500 (R$ 2,000) em troca de resposta a questionários. É o que aconselha a empresa de segurança de internet Kapersky Lab.

Quem está por trás desses golpes normalmente usa como isca o nome de empresas conhecidas, incluindo a criação de páginas inteiramente fictícias para conferir maior veracidade às campanhas.

A estratégia costuma ser sempre a mesma: os hackers pedem que o usuário responda a um questionário, depois que o compartilhe, e, por último, solicitam seus dados pessoais para lhes enviar um suposto cupom de desconto.

O benefício, entretanto, nunca chega, e o usuário acaba tendo de pagar uma fatura mais elevada de cartão de crédito no final do mês.

 

2. Solicitações de ‘phishing’

 

teconoliga-fraude

“Alguém acaba de publicar uma foto sua”, diz uma mensagem que aparece nas notificações do perfil do usuário nas redes sociais.

Para ver a imagem em questão, o usuário clica no link, que, em seguida, o leva à página inicial do Twitter ou do Facebook.

Ali ele coloca seu nome de usuário e senha.

E ao fazer isso, um hacker obtém seus dados pessoais, porque a página de acesso às redes sociais era falsa.

 

3. Mensagens de voz no WhatsApp

 

whatsapp-fraudeOutro golpe comum envolve mensagens de voz no WhatsApp. Usuários recebem emails dizendo que um de seus contatos deixou uma mensagem de voz no aplicativo e um convite para acessá-la.

Na verdade, trata-se de uma fraude, advertem os especialistas da Kapersky Lab.

Ao cair no golpe, o usuário abre as portas para um malware que se instalará em seu equipamento.

O próprio WhatsApp adverte que se trata de um golpe.

Em sua página na internet, a empresa esclarece que não envia mensagens de texto nem emails, a não ser que o usuário tenha entrado em contato com o suporte técnico anteriormente.

 

4. Notificações de envio de remessa

 

notificacoes-fraudeTrata-se de um sistema similar ao da fraude dos cupons de desconto.

O usuário recebe uma mensagem em nome de uma empresa de envio de remessas notificando-lhe sobre uma encomenda.

Nesse caso, o arquivo em anexo provavelmente contém um código malicioso.

Para não cair nesse golpe, especialistas recomendam confirmar o remetente, pois normalmente os dados são falsos e não correspondem aos da empresa de envio de remessas.

Quanto ao resto, a Kapersky Lab aconselha ter cautela e desconfiar sempre de promoções e de concursos virtuais.

Dessa forma, se um dia você se deparar com uma promoção de uma marca conhecida nas redes sociais, especialistas em segurança recomendam checar se a empresa possui perfil oficial no Facebook ou no Twitter.

Eles também advertem conferir o URL da página a qual está atrelada a promoção. Se o link estiver cortado ou contiver erros ortográficos, trata-se de uma fraude.

A Norton, divisão de antivírus da empresa de segurança na internet Symantec, recomenda não incluir informações pessoais como e-mail ou número de telefone ao criar ou atualizar o perfil em uma rede social.

Além disso, especialistas em segurança na internet aconselham ter cuidado com e-mails sobre o suposto fechamento de contas do Facebook ou do Hotmail; sobre morte de alguma celebridade, sobre pedidos de doação, e sobre qualquer outra solicitação que requer nome de usuário e senha.

Fonte: BBC

ANS determina alienação compulsória de carteira da Unimed Paulistana

ANS determina alienação compulsória de carteira da Unimed Paulistana

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou nesta quarta-feira (02/09) a alienação compulsória da carteira de beneficiários da operadora Unimed Paulistana. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução Operacional nº 1.891, com a finalidade de garantir a assistência aos consumidores.

A situação da operadora vem sendo acompanhada pela Agência que, desde 2009, instaurou quatro regimes especiais de direção fiscal (acompanhamento presencial feito por agente nomeado pela ANS em decorrência de anormalidades econômico-financeiras graves) e dois regimes de direção técnica (acompanhamento presencial feito por agente nomeado pela ANS em decorrência de anormalidades assistenciais e administrativas graves).

Como a operadora não conseguiu sanear os problemas, a ANS determinou que a Unimed Paulistana deve negociar a transferência da totalidade de sua carteira de beneficiários no prazo de 30 dias corridos após o recebimento da intimação. A interessada deverá possuir situação econômico-financeira adequada e manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores.

Caso não realize a alienação nesse prazo, a ANS fará uma oferta pública para que operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários da Unimed Paulistana.

É importante ressaltar que a operadora continua tendo obrigação de manter a assistência aos seus beneficiários até que a transferência para outra operadora seja finalizada. Os beneficiários devem manter o pagamento de seus boletos para garantir o direito à migração para uma nova operadora.

De acordo com dados de julho/2015, a Unimed Paulistana possui aproximadamente 744 mil beneficiários, em sua maior parte residente no município de São Paulo, e dos quais 78% estão em planos coletivos (empresariais e por adesão).

Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários podem entrar em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS presentes em 12 cidades.

No estado de São Paulo, são dois endereços:

Núcleo da ANS em São Paulo: Av. Bela Cintra, nº 986 – 9º andar – Edifício Rachid Saliba – Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP.

Núcleo da ANS em Ribeirão Preto: Av. Presidente Vargas, nº 2121 – 2º Andar – Sala 203 – Edifício Times Square – Ribeirão Preto/SP.

Fonte: ANS

Entenda tudo sobre a cobertura de Diária de Incapacidade Temporária (DIT)

Entenda tudo sobre a cobertura de Diária de Incapacidade Temporária (DIT)

1) O que é Diária de Incapacidade Temporária (DIT)?
Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal é uma cobertura que tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de diárias, caso ele se afaste temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou de acidente pessoal coberto.

2) Essa cobertura pode ser contratada separadamente?
Ela não pode ser contratada sozinha. A modalidade pode ser contratada juntamente com um produto Vida em Grupo ou de Acidentes Pessoais.

3) Como é configurada a incapacidade temporária?
O segurado terá direito a essa garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter ocupacional durante o período em que se encontrar em tratamento médico.

4) Como é estipulado o valor da diária a ser pago?
O pagamento das diárias é compatível com a perda de renda no período em que ele ficar impossibilitado de trabalhar. Dessa forma, é dividido o valor líquido do rendimento mensal por 30 para a estipulação do valor. Nos casos em que o rendimento mensal for maior do que o capital segurado, este será o valor divisível para a determinação das diárias.

5) Em quais condições a cobertura pode ser solicitada?
Existem três tipos de cobertura: somente acidentes; acidentes e doenças; acidentes e doenças incluindo eventos relacionados ao exercício profissional, como LER, DORT e LTC. O segurado que for acometido por uma dessas situações cobertas no momento da adesão pode solicitar a cobertura.

6) O que é exigido como comprovante da lesão que levou à incapacidade temporária?
É necessário a comprovação do laudo médico (toda documentação listada abaixo) e documentos do segurado. Caso o evento seja decorrente de acidente, também pode ser necessário o Boletim de Ocorrência. Segue abaixo a documentação necessária:

19.1.6 Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal – DIT

19.1.6.1 No Caso de Eventos Decorrentes de Doenças:

a) Formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento – Segurado;
b) Formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento – Médico assistente;
c) Cópia da carteira de identidade e CPF do Segurado;
d) Relatório médico informando diagnóstico, evolução, tratamento e o tempo de afastamento do trabalho;
e) Relatório médico detalhado (original);
f) Cópia dos laudos e exames realizados em função da patologia;
g) Chapa radiológica (se necessário);
h) Cópia do Prontuário Médico;
i) Comprovante de residência;
j) Comprovante de rendimento do Segurado tais como: Declaração do contador em formulário DECORE. Declaração de IR ou Contracheque do mês do sinistro;
k) Formulário de autorização de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento através do BB;
l) Comunicação de resultado de exame médico.

19.1.6.2 No caso de Eventos Decorrentes de Acidentes:

a) Formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento – Segurado;
b) Formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento – Médico assistente;
c) Cópia da carteira de identidade e CPF do Segurado;
d) Relatório médico informando diagnóstico, evolução, tratamento e o tempo de afastamento do trabalho;
e) Relatório médico detalhado (original);
f) Cópia dos laudos e exames realizados em função da patologia;
g) Chapa radiológica (se necessário);
h) Cópia do Prontuário Médico;
i) Comprovante de residência;
j) Comprovante de rendimento do Segurado tais como: Declaração do contador em formulário DECORE. Declaração de IR ou Contracheque do mês do sinistro;
k) Formulário de autorização de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento através do BB;
l) Comunicação de resultado de exame médico.
m) Boletim do primeiro atendimento hospitalar (imediatamente após o acidente);
n) Boletim de Ocorrência Policial (em caso de acidente que exija tal documento).

7) A forma como a lesão foi causada impacta na possibilidade de solicitação (por exemplo, o segurado se acidenta em uma situação de lazer)?
Desde que o acidente ou a doença sejam comprovados pelo laudo médico, o segurado receberá o valor da DIT, conforme contrato. Apenas lesões classificadas como LER, DORT e LTC necessitam ser oriundas de atividades do ambiente de trabalho.

8) Qual o período mínimo e máximo da existência da lesão para o pagamento das diárias?
Pode ser adotado um período de franquia estipulado no momento da adesão, com o limite máximo de 15 dias. Isso significa que o segurado passa a receber a partir desse período. O período máximo de diárias indenizáveis é estipulado no momento da adesão, com limite de 365 dias.  Para casos de LER, DOR e LTC, o período máximo de pagamento é de 90 dias.

Fonte: Icatu Seguros

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Médicos

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Médicos

De acordo com a Argo Seguros, uma das principais seguradoras do mercado no segmento de Responsabilidade Civil Profissional, em 2004 o mercado de seguro de responsabilidade civil profissional arrecadou quase 38 milhões de reais em prêmios, e em 2014 o ramo fechou com quase 219 milhões de reais em prêmios arrecadados, o que demonstra um aumento na preocupação dos profissionais em relação a proteção de seu patrimônio e de sua carreira, e a difusão deste produto como uma alternativa para se resguardar.

E de fato, o seguro de responsabilidade civil profissional tem tido uma crescente procura em nosso escritório, principalmente pelos profissionais médicos.

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O assunto é tão relevante e atual, que rendeu um livro totalmente direcionado ao assunto.

Intitulado “Erro Médico e a Judicilialização da Medicina”, o livro foi escrito pelo renomado advogado Dr. Raul Canal, um dos maiores especialistas em direito médico do país.

De acordo com o autor, são cada vez mais comuns as demandas onde os pacientes pleiteiam algum tipo de compensação patrimonial em virtude de supostos danos experimentados, alegando o “erro médico”.

Atualmente cerca de 28.000 médicos estão sendo processados no país, nas esferas cível, ética e criminal e as especialidades médicas mais demandadas são: Ginecologia e Obstetrícia, Traumato-Ortopedia e Cirurgia Plástica.

Este último merece atenção especial: 47% dos cirurgiões plásticos no Brasil respondem a algum processo judicial. Além disso, 43% dos médicos demandados em processos foram julgados culpados pelo CRM Bandeirante.

Estima-se que o prejuízo patrimonial causado a um médico que responde uma ação judicial, mesmo quando não condenado, oscile entre 100 e 200 salários mínimos, o que corresponde hoje a importâncias entre R$ 72.400,00 e R$ 144.800,00. Isso considerando honorários advocatícios, perícias, assistência técnica e outros recursos necessários para uma defesa adequada.

E os prejuízos não param por aí: Se condenado, o profissional ainda terá que desembolsar a indenização, que variam de acordo com a interpretação do Juiz. A maior quantificação indenizatória observada até então, corresponde a nada menos que R$ 830.000,00, em um caso de um paciente que ao realizar uma cirurgia de correção da clavícula, saiu do hospital em estado vegetativo.

O Seguro Médico de Responsabilidade Civil Profissional

Uma possível solução para proteção de suas carreiras e patrimônio é o seguro de responsabilidade civil profissional, que garante dentro do limite máximo de indenização contratado, todos os gastos com honorários advocatícios, peritagem, depósitos recursais, fiança e sucumbência, além das despesas ocasionalmente necessárias com o advogado como condução, transporte, hospedagem, etc.

É importante frisar que esta cobertura garante todas as despesas relacionadas independente da reclamação ser falsa ou não ter fundamento.

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Se o profissional for judicialmente considerado responsável pelo pleito, determinando uma indenização, a seguradora irá pagar diretamente ao terceiro reclamante os valores estipulados, finalizando o processo. Cabe aqui observar que a indenização será limitada ao limite máximo de indenização contratado, menos o valor já gasto com as defesas.

Sendo possível celebrar um acordo a fim de evitar uma demanda judicial, a seguradora entendendo que cabe este recurso, fará o pagamento diretamente ao terceiro evitando desgastes.

Além das coberturas tradicionais, o seguro ainda garante indenizações com despesas decorrentes de custos emergenciais, para minimizar ou evitar uma reclamação futura, Despesas Suplementares, que nada mais é do que a compensação de um dia de trabalho perdido para atender a uma audiência ou julgamento, Calúnia, Injúria ou Difamação, Infecção Hospitalar, Honorários Retidos entre outras.

As coberturas vão de R$ 100.000,00 a R$ 500.000,00 e podem ser contratados por pessoas físicas ou jurídicas, sendo o pagamento facilitado em até 12 parcelas.

Sala de Emergência

Um dos grandes benefícios oferecido pelo seguro de responsabilidade civil médica é a sala de emergência, onde o profissional terá a sua disposição uma equipe para tirar dúvidas técnicas, legais ou qualquer outra questão relacionada à sua atividade profissional, mesmo que não tenha cobertura do seguro. Essa equipe irá analisar cuidadosamente o seu caso e emitir um parecer.

Vantagens do Seguro de Responsabilidade Civil Médica

O código civil em seus artigos 186 e 927 da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, estabelece:

Art. 186.  Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Se o causador não possuir recursos financeiros para arcar com os prejuízos, haverá de responder com os próprios bens, muitas vezes conquistados a custa de muitos plantões, consultas, cirurgias e sacrifícios pessoais.

Como já mencionamos, mesmo que o profissional não seja culpado pela demanda, ou que esta seja falsa, ele haverá de se defender. Ter o respaldo de uma instituição financeira com caixa para realizar as devidas reparações, me parece ser uma excelente maneira de se livrar destas preocupações.

Para finalizar, o seguro de responsabilidade civil profissional médico não irá impedir que o profissional erre, mas com certeza proporcionará mais tranquilidade para o médico exercer a sua profissão, o que automaticamente o deixará mais assertivo, sabendo que o seu patrimônio estará protegido em caso de uma eventual reparação.

Como se proteger da avalanche de vírus em celulares

Como se proteger da avalanche de vírus em celulares

Trancar as janelas, evitar zonas pouco iluminadas, não sair em determinadas horas ou com muito dinheiro no bolso são comportamentos clássicos da população para tentar evitar roubos.

Mas essas medidas são praticamente inúteis diante de novas modalidades adotadas por criminosos: uma avalanche de delitos é feita agora por meio de telefones celulares.

A cada 18 segundos, um novo vírus ou programa malicioso é criado para tentar acessar contas bancárias por meio de celulares, segundo dados da consultoria de segurança G Data.

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Um relatório recente dessa empresa identificou mais de 440 mil amostras de malware para os sistemas Android no primeiro trimestre de 2015 – o que representa um crescimento de mais de 20% em relação ao mesmo período do ano anterior. E o número não para de crescer: essa cifra é 6% maior que no trimestre anterior.

A G Data alerta que os criminosos virtuais estão adaptando rapidamente suas estratégias a essa nova era, na qual as operações financeiras são realizadas cada vez mais por celulares.

Mais de 50% dos vírus são criados especificamente para roubar dinheiro.

“Os dispositivos móveis estão substituindo o computador tradicional em muitas tarefas. Cada vez realizamos mais compras online e consultamos com maior frequência nossa conta corrente a partir de nosso smartphone ou tablet”, afirma Christian Geschkat, da G Data.

Ele adverte: “o Android como sistema operacional predominante está se tornando um grande prêmio para os criminosos cibernéticos, que estão concentrando seus esforços no desenvolvimento de malwares financeiros e ‘cavalos de Troia’ especializados em atacar essa plataforma”.

Precauções

Grande parte desses programas maliciosos estão usando aplicativos como vias de acesso a celulares, usando como meios de propagação lojas como o Google Play, segundo explica a companhia de segurança Eset.

Para fazer isso, os criminosos criam falsos aplicativos: mais de 600 mil usuários, por exemplo, baixaram programas que prometiam truques para o popular jogo Minecraft, mas que na realidade infectavam celulares.

Mas seus métodos são cada vez mais elaborados. Os criminosos virtuais agora criam aplicativos e jogos que realmente funcionam, mas também infectam o celular.

A Eset alerta principalmente para os jogos Cowboy Adventure e Jump Chess – nos quais se detectou atividade dos criminosos. O primeiro se tornou popular, tendo sido baixado quase um milhão de vezes.

Veja abaixo alguns conselhos para não cair na rede dos delinquentes:

  • Baixar aplicativos da loja oficial do Google Play, evitando fontes desconhecidas. A loja não consegue evitar 100% dos malwares, mas tem mecanismos de defesa contra os ‘cavalos de Troia’.
  • Baixar apenas aplicativos de desenvolvedores de confiança
  • Verificar os comentários e classificações sobre o software feitas por outros usuários
  • Ler cuidadosamente as permissões que os aplicativos pedem durante o processo de instalação
  • Instalar algum software anti-malware no telefone para se prevenir

Fonte: BBC

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