Seguro Aluguel: Uma forma moderna de garantia

Seguro Aluguel: Uma forma moderna de garantia

Como funciona o seguro aluguel?

Quais as vantagens de se locar um imóvel com este tipo de garantia?

Estas são dúvidas comuns entre locadores, locatários e até mesmo imobiliárias que desejam oferecer garantias proficientes aos seus clientes, os proprietários de imóveis.

Porém para dar uma pequena introdução ao assunto, é apropriado falar da Lei Número 8.245 de 18 de outubro de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato, em sua Seção VII, Art. 37, que diz:

“No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I – Caução; II – Fiança; III – Seguro de Fiança Locatícia.”

Como o Locador tem a prerrogativa da lei para escolher qual a garantia que mais lhe traz tranquilidade, vamos discorrer sobre as três, apontando em especial as suas vantagens e desvantagens.

A Caução

É a garantia mais simples para a locação de um imóvel. Consiste em um deposito de até três vezes o valor do aluguel em uma conta bancária e ser devolvido com juros ao fim do contrato de locação.

Existem ainda outras formas de caução como a caução real e a caução fidejussória, porém estas modalidades são pouco praticadas ou aceitas pelo locador, que é quem determina qual o tipo de caução será aceito.

Vantagens da Caução:

  • É uma forma rápida de garantia.

Desvantagens da Caução:

  • Pouco aceita
  • Garante no máximo três vezes o valor do aluguel.

O Fiador

O Fiador é uma garantia excelente para locações, porém costuma causar constrangimento para quem pede e para quem recebe o pedido, já que ambos estão em uma situação delicada.

Ser fiador envolve confiança, e muitas amizades e famílias se acabam por conta de fiança, já que o fiador se torna responsável pelas obrigações assumidas pelo locatário, caso este não as cumpra.

Vantagens do Fiança:

  • Amplamente aceita
  • De rápida contratação
  • Garantia de recebimento.

Desvantagens do Fiança:

  • Constrangimento para o Locatário
  • Processo de ressarcimento e remoção do inquilino inadimplente lento e oneroso para o locador, que só vai receber depois da execução do fiador.

Seguro Aluguel ou Seguro Fiança Locatícia

Podendo ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas, destina-se a garantir a locação de imóveis comerciais e residenciais. Além do aluguel o seguro fiança pode garantir despesas como condomínio, água, luz, gás encanado, multas contratuais, danos ao imóvel e danos a pintura interna e externa.

Em caso de inadimplência do locatário, o locador aciona a corretora que abre o processo de sinistro junto à seguradora, que faz o pagamento dos valores do aluguel e dos encargos ao locador ou a imobiliária.

O processo de contratação é simples: Ao entrar em contato com a corretora de seguros, esta irá solicitar que seja preenchido um formulário que será submetido à análise da seguradora, juntamente com outros documentos que serão solicitados para cada caso.

Para pessoa física o prazo de análise é de 24 horas e para pessoa jurídica ou empresas em fase de constituição, o prazo é de 48 horas.

Estando apto a contratar o seguro aluguel, é só emitir o contrato, efetuar o pagamento e se mudar.

Vantagens para o Inquilino:

  • Fim do constrangimento pela procura de um fiador
  • Possibilidade de parcelar o custo do seguro
  • Descontos em transportadoras conveniadas para fazer a mudança
  • Serviços 24 horas que ajudam a manter o imóvel em ordem.

Vantagens para o Locador:

  • O fiador passa a ser a seguradora, que irá garantir o pagamento do aluguel e de seus encargos
  • Coberturas adicionais que garantem danos ao imóvel, multas e pintura interna e externa, mão de obra gratuita e qualificada para executar alguns serviços emergenciais na propriedade.

Vantagens para a Imobiliária:

  • Solução para clientes que não encontram fiador
  • Mais garantia para seus cliente (Locadores)
  • Analise de Cadastro feito pela Seguradora
  • Garantia de recebimento da Taxa de Administração.

Diante do comparativo das três possíveis formas de garantia, não se pode negar que o seguro aluguel é o mais completo e que oferece maior tranquilidade aos envolvidos.

Algumas imobiliárias inclusive, já operam exclusivamente com esta modalidade de garantia, uma vez que se tornou uma exigência do proprietário que antes aceitava a caução, mas que hoje enxerga que o depósito máximo de três meses é insuficiente para cobrir os prejuízos que um inquilino inadimplente pode gerar, e a figura do fiador está cada vez mais ausente do mercado.

Portanto, se você tem um imóvel ou administra uma carteira de locação, ou ainda não quer buscar um fiador, não deixe de considerar o seguro aluguel como uma das mais saudáveis e eficientes formas de garantia.

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