1) O que é Diária de Incapacidade Temporária (DIT)?
Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal é uma cobertura que tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de diárias, caso ele se afaste temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou de acidente pessoal coberto.
2) Essa cobertura pode ser contratada separadamente?
Ela não pode ser contratada sozinha. A modalidade pode ser contratada juntamente com um produto Vida em Grupo ou de Acidentes Pessoais.
3) Como é configurada a incapacidade temporária?
O segurado terá direito a essa garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter ocupacional durante o período em que se encontrar em tratamento médico.
4) Como é estipulado o valor da diária a ser pago?
O pagamento das diárias é compatível com a perda de renda no período em que ele ficar impossibilitado de trabalhar. Dessa forma, é dividido o valor líquido do rendimento mensal por 30 para a estipulação do valor. Nos casos em que o rendimento mensal for maior do que o capital segurado, este será o valor divisível para a determinação das diárias.
5) Em quais condições a cobertura pode ser solicitada?
Existem três tipos de cobertura: somente acidentes; acidentes e doenças; acidentes e doenças incluindo eventos relacionados ao exercício profissional, como LER, DORT e LTC. O segurado que for acometido por uma dessas situações cobertas no momento da adesão pode solicitar a cobertura.
6) O que é exigido como comprovante da lesão que levou à incapacidade temporária?
É necessário a comprovação do laudo médico (toda documentação listada abaixo) e documentos do segurado. Caso o evento seja decorrente de acidente, também pode ser necessário o Boletim de Ocorrência. Segue abaixo a documentação necessária:
19.1.6 Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal – DIT
19.1.6.1 No Caso de Eventos Decorrentes de Doenças:
a) Formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento – Segurado;
b) Formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento – Médico assistente;
c) Cópia da carteira de identidade e CPF do Segurado;
d) Relatório médico informando diagnóstico, evolução, tratamento e o tempo de afastamento do trabalho;
e) Relatório médico detalhado (original);
f) Cópia dos laudos e exames realizados em função da patologia;
g) Chapa radiológica (se necessário);
h) Cópia do Prontuário Médico;
i) Comprovante de residência;
j) Comprovante de rendimento do Segurado tais como: Declaração do contador em formulário DECORE. Declaração de IR ou Contracheque do mês do sinistro;
k) Formulário de autorização de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento através do BB;
l) Comunicação de resultado de exame médico.
19.1.6.2 No caso de Eventos Decorrentes de Acidentes:
a) Formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento – Segurado;
b) Formulário de aviso para Concessão ou Prorrogação de Benefício de Afastamento – Médico assistente;
c) Cópia da carteira de identidade e CPF do Segurado;
d) Relatório médico informando diagnóstico, evolução, tratamento e o tempo de afastamento do trabalho;
e) Relatório médico detalhado (original);
f) Cópia dos laudos e exames realizados em função da patologia;
g) Chapa radiológica (se necessário);
h) Cópia do Prontuário Médico;
i) Comprovante de residência;
j) Comprovante de rendimento do Segurado tais como: Declaração do contador em formulário DECORE. Declaração de IR ou Contracheque do mês do sinistro;
k) Formulário de autorização de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento através do BB;
l) Comunicação de resultado de exame médico.
m) Boletim do primeiro atendimento hospitalar (imediatamente após o acidente);
n) Boletim de Ocorrência Policial (em caso de acidente que exija tal documento).
7) A forma como a lesão foi causada impacta na possibilidade de solicitação (por exemplo, o segurado se acidenta em uma situação de lazer)?
Desde que o acidente ou a doença sejam comprovados pelo laudo médico, o segurado receberá o valor da DIT, conforme contrato. Apenas lesões classificadas como LER, DORT e LTC necessitam ser oriundas de atividades do ambiente de trabalho.
8) Qual o período mínimo e máximo da existência da lesão para o pagamento das diárias?
Pode ser adotado um período de franquia estipulado no momento da adesão, com o limite máximo de 15 dias. Isso significa que o segurado passa a receber a partir desse período. O período máximo de diárias indenizáveis é estipulado no momento da adesão, com limite de 365 dias. Para casos de LER, DOR e LTC, o período máximo de pagamento é de 90 dias.
Fonte: Icatu Seguros